A possibilidade ou não de reproduzir um capítulo de livro por meio de máquina reprográfica é uma das dúvidas mais recorrentes entre os profissionais das bibliotecas
Cristian Brayner
O direito autoral é assunto antigo e indissociável da biblioteca. Afinal, antes mesmo das questões de autoria se tornarem matérias de interesse no campo jurídico, os bibliotecários já se debruçavam sobre esse objeto. É muito fácil comprovar nossa precedência e expertise nesta seara. Primeiro, muito antes de 1710, ano que passou a vigorar o Copyright Act, considerado, por isso, a data de nascimento do direito autoral, os bibliotecários já dominavam um arsenal de ferramentas destinadas a garantir legitimidade às fontes de informação, e um objeto semiótico extremamente complexo intitulado “catálogo”. Segundo, porque toda biblioteca nasce da coleta de um conjunto de fontes escritas por terceiros e do desejo de compartilhar esses registros.
À medida que fomos criando inúmeros mecanismos de produção, cópia e acesso eletrônico de documentos, bem como estratégias de migração de suportes de informação, os direitos autorais, agora tratados no plural, incidiram ainda mais intensamente em nossas instituições. Pensemos no balcão de referência e seus dilemas diários: posso reproduzir para a minha biblioteca o romance Ponciá Vicêncio, da Conceição Evaristo, em formato braile, sem a autorização prévia da autora? Incorro em violação aos direitos autorais se fizer uso de uma música durante a mediação de leitura numa biblioteca escolar? Há problema em encenar uma peça teatral infantil gratuita na biblioteca comunitária se o autor da mesma não permitir? E a reprografia de textos monográficos e artigos, está liberada? Respostas precisas exigem o desenvolvimento da competência em informação na área de direitos autorais, em particular o conhecimento das vedações e das permissões.
Fonte: Biblioo
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