Proposta de reforma tributária do governo federal pretende onerar os livros, ao mesmo tempo em que mantém a isenção de templos de cultos religiosos e partidos políticos Chico de Paula A Constituição Federal de 1988, a chamada “Constituição Cidadã”, estabelece vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em instituir impostos sobre os livros, os jornais, os periódicos e o papel destinado a sua impressão (artigo 150, inciso VI, alínea d ), além de templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos etc. Diz a Constituição: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] VI – instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Ocorre, entretanto, que o governo pretende, a pretexto de aumentar a sua arrecadação econômica, passar, por meio da chamada “reforma tributária”, a onerar ...
Coordenação de Bibliotecas. Superintendência de Documentação. Universidade Federal Fluminense