Uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública é o que
prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011), que regulamenta a consulta de documentos públicos e que entrará
em vigor no próximo dia 16 de maio.
A lei estabelece que o acesso é a regra e que o sigilo é a
exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações
públicas - aquelas não classificadas como sigilosas, conforme
procedimento que observará regras, prazos, instrumentos de controle e
recursos previstos.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O acesso a informações públicas será assegurado por meio da
criação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades
do poder público, em local com condições apropriadas para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a
tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar
documentos e requerimentos de acesso a informações.
Prazos
Com a implementação da lei, o poder público terá 20 dias,
prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não
for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso
à parte não sigilosa.
Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o
motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida. Nesse caso, poderá
ser interposto recurso contra a decisão no prazo de dez dias, dirigido à
autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada,
que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Transparência pela internet
Também está estabelecido na lei que é dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em
local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas.
Na divulgação dessas informações deverão constar, no mínimo:
- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e
telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- registros das despesas;
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive
os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
celebrados;
- dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Na UFF, já está em construção um site com tais informações. Nos
itens em que o órgão não divulgar no âmbito de seu próprio site, poderá
ser feito link para a página da Transparência Pública do órgão.
Alcance da Lei nº 12.527
A lei vale para os órgãos públicos da administração direta dos
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público; as autarquias (caso da UFF), as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
estados, Distrito Federal e municípios.
Na UFF, a autoridade responsável pela implementação da Lei nº
12.527 é o professor José Marcio Lima. Um grupo de trabalho foi
designado para planejar e coordenar a execução, formado por servidores
do Gabinete do Reitor, da Ouvidoria e das superintendências de
Comunicação Social (SCS), Documentação (SDC) e Tecnologia da Informação
(STI) e presidido pela ouvidora-geral, Leonora Mendes.
Classificação das informações
A partir de 16 de maio deste ano, todas as informações produzidas
ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou
sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os
cidadãos.
Os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar as informações
classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo de dois anos,
contado do termo inicial de vigência da lei. As informações não
reavaliadas no prazo previsto serão consideradas automaticamente de
acesso público.
Um instrumento internacional
Com a nova lei, o Brasil cumpre compromissos assumidos perante a
comunidade internacional, já que o país é signatário de convenções e
tratados que preveem esse direito.
Leis como a brasileira já existem em cerca de 90 países, com o
objetivo de ajudar na consolidação da democracia e no aumento da
transparência do Estado. À medida que os cidadãos ganham mais poder de
controle e fiscalização, as administrações públicas se tornam mais
transparentes, eficientes e eficazes.
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