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Acesso à informação: lei põe o Brasil em novo patamar de transparência pública

Uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública é o que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que regulamenta a consulta de documentos públicos e que entrará em vigor no próximo dia 16 de maio.

A lei estabelece que o acesso é a regra e que o sigilo é a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas - aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.


Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O acesso a informações públicas será assegurado por meio da criação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Prazos

Com a implementação da lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa.

Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida. Nesse caso, poderá ser interposto recurso contra a decisão no prazo de dez dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.

Transparência pela internet

Também está estabelecido na lei que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Na divulgação dessas informações deverão constar, no mínimo:

- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

- registros das despesas;

- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

- dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Na UFF, já está em construção um site com tais informações. Nos itens em que o órgão não divulgar no âmbito de seu próprio site, poderá ser feito link para a página da Transparência Pública do órgão.

Alcance da Lei nº 12.527

A lei vale para os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias (caso da UFF), as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Na UFF, a autoridade responsável pela implementação da Lei nº 12.527 é o professor José Marcio Lima. Um grupo de trabalho foi designado para planejar e coordenar a execução, formado por servidores do Gabinete do Reitor, da Ouvidoria e das superintendências de Comunicação Social (SCS), Documentação (SDC) e Tecnologia da Informação (STI) e presidido pela ouvidora-geral, Leonora Mendes.

Classificação das informações

A partir de 16 de maio deste ano, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

Os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar as informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo de dois anos, contado do termo inicial de vigência da lei. As informações não reavaliadas no prazo previsto serão consideradas automaticamente de acesso público.

Um instrumento internacional

Com a nova lei, o Brasil cumpre compromissos assumidos perante a comunidade internacional, já que o país é signatário de convenções e tratados que preveem esse direito.

Leis como a brasileira já existem em cerca de 90 países, com o objetivo de ajudar na consolidação da democracia e no aumento da transparência do Estado. À medida que os cidadãos ganham mais poder de controle e fiscalização, as administrações públicas se tornam mais transparentes, eficientes e eficazes.

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