Pela regulamentação, são considerados legais os documentos digitalizados de acordo com o padrão de segurança da ICP-Brasil.
Entra em vigor no Brasil a regulamentação que garante a validade
jurídica dos documentos digitalizados e distribuídos pelos meios
eletrônicos. É a Lei nº 12.682, de 9.7.2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (10/07) no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, documentos digitalizados, armazenados em meio
eletrônico, óptico ou equivalente passam a ter o mesmo reconhecimento
legal que os em papel. A regulamentação entende por digitalização a
conversão da fiel imagem de um documento para código digital.
Para ter validade jurídica, a digitalização deverá ser realizada de
forma que mantenha a integridade, a autenticidade e a confidencialidade.
O documento dever ser assinado com certificado digital emitido no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
“Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão
protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não
autorizados”, diz a lei.
A lei determinou também que empresas privadas ou os órgãos da
administração pública direta ou indireta que utilizem procedimentos de
armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente.
Esses documentos devem adotar sistema de indexação
para possibilitar localização precisa e devida conferência.
Já os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão
ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Fonte: Computerworld
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