Foram publicados no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria
normativa do Ministério da Educação com informações complementares
sobre a nova legislação. Durante evento no MEC, o ministro Aloizio
Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa. “Estamos abrindo
as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de
cotas”, comemorou.
O decreto, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff,
garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59
universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e
tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em
cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das
vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas às
cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com
renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per
capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar
superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será
levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos,
pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o cotista ter um exemplo da aplicação integral da lei, pode tomar como base um curso de 100 vagas
em instituição federal do Rio Janeiro, na qual o percentual de pretos,
pardos e indígenas é de 51,80%. Após quatro anos da sanção da lei, o
curso teria 13% do total de vagas reservado a pretos, pardos e
indígenas. O número de vagas, portanto, varia de acordo com a oferta
total em cada curso e turno.
A lei será aplicada progressivamente nos próximos quatro anos. A
vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da
sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma
avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações
afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é
corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou Mercadante.
O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção
será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional
de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e
turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos
para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado
seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.
A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as
universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas
específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas
suplementares.
O MEC oferecerá aos reitores das universidades federais planilha
demonstrativa com as fórmulas para cálculo de implementação da Lei de
Cotas. De acordo com texto do decreto, sempre que a aplicação dos
percentuais para a apuração da reserva de vagas gerar um resultado com
decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente
superior.
O decreto ainda institui um comitê de acompanhamento e avaliação das
reservas de vagas nas instituições federais de educação superior e de
ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por dois
representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um
membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também
representantes de movimentos sociais.
De acordo com o ministro Mercadante, o MEC ainda está articulando com
os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que deverá
valer a partir de 2013. Um dos debates é em torno da política de tutoria
e nivelamento, aplicada atualmente em algumas universidades que mantêm
sistema de cotas.
Assessoria de Comunicação Social
Acesse a portaria normativa nº 18
Leia a íntegra do decreto
Veja gráfico explicativo sobre a divisão de vagas para os cotistas
Ouça exposição do ministro sobre a política de cotas
Fonte: Ministério da Educação
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